Decisão · TRT2

TRT2 1000261-84.2021.5.02.0048

Rel. RILMA APARECIDA HEMETERIO18ª Turmajulgado em 2021-08-25publicado em 2021-09-02
TRABALHISTA
JUSTA CAUSA. PERDÃO TÁCITO. Tendo em o empregador tomado a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, mesmo diante da falta grave cometida pelo empregado, configura-se a ocorrência de perdão tácito, sendo incabível interferência judicial para alterar a modalidade rescisória.
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