TRT2 1000261-84.2021.5.02.0048
TRABALHISTAJUSTA CAUSA. PERDÃO TÁCITO. Tendo em o empregador tomado a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, mesmo diante da falta grave cometida pelo empregado, configura-se a ocorrência de perdão tácito, sendo incabível interferência judicial para alterar a modalidade rescisória.