TRT2 1000840-08.2019.5.02.0402
TRABALHISTAexpedida no item "1. Justa causa" (no julgado de ID. 77a41ba - Pág. 3).
Onde se lê: "Logo, por não configurada a adequação entre a pena de dispensa por justa causa e os atos perpetrados pela autora, na medida em que não fora observada a gradação das penalidades (advertência, suspensão e justa causa), correta a r. sentença que afastou a justa causa, deferindo as verbas rescisórias devidas para essa modalidade de extinção contratual, o que inclui o FGTS com a indenização de 40% e a indenização do seguro desemprego",
Leia-se: "Logo, por não configurada a adequação entre a pena de dispensa por justa causa e os atos perpetrados pela autora, na medida em que não fora observada a gradação das penalidades (advertência, suspensão e justa causa), correta a r. sentença que afastou a justa causa, deferindo as verbas rescisórias devidas para essa modalidade de extinção contratual, o que inclui o FGTS com a indenização de 40%".
MÉRITORecurso da parteItem de recursoConclusão do recursoACÓRDÃOCabeçalho do acórdãoAcórdãoAnte o exposto,
ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER dos embargos de declaração e ACOLHÊ-LOS para, nos termos da fundamentação, sanar erro material constatado, alterando-se a redação do penúltimo parágrafo da fundamentação expedida no item "1. Justa causa" (no julgado de ID. 77a41ba - Pág. 3). Onde se lê: "Logo, por não configurada a adequação entre a pena de dispensa por justa causa e os atos perpetrados pela autora, na medida em que não fora observada a gradação das penalidades (advertência, suspensão e justa causa), correta a r. sentença que afastou a justa causa, deferindo as verbas rescisórias devidas para essa modalidade de extinção contratual, o que inclui o FGTS com a indenização de 40% e a indenização do seguro desemprego", leia-se: "Logo, por não configurada a adequação entre a pena de dispensa por justa causa e os atos perpetrados pela autora, na medida em que não fora observada a gradação das pena