Rel. IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA18ª Turmajulgado em 2021-08-31publicado em 2021-08-31
TRABALHISTA
JUSTA CAUSA. PROVA. A ré se desincumbiu do ônus que lhe competia, quanto à comprovação dos fatos que ensejaram a justa causa. Recurso da reclamante a que se nega provimento nesse aspecto.