Decisão · TRT2

TRT2 1000918-02.2020.5.02.0035

Rel. BEATRIZ HELENA MIGUEL JIACOMINI2ª Turmajulgado em 2021-02-25publicado em 2021-03-09
TRABALHISTA
JUSTA CAUSA. DUPLA PUNIÇÃO. ILEGALIDADE. A recorrente relatou que o motivo da demissão da justa causa foram as vendas com parcelamento com juros sem autorização das clientes, conforme apurado no relatório de id 41ed435, que recomendou como punição a suspensão. O autor foi devidamente punido por essa falta como comprova o documento de id 915b2da, assinado por ele, tendo cumprido suspensão em 25/06/2018. Posteriormente a essa falta não foi relatada mais nenhum ato grave cometido pelo reclamante para justificar a dispensa por justa causa em 03/09/2018. Assim, e conforme consta das razões do recurso, conclui-se que a justa causa se deu pela mesma falta que motivou a suspensão do autor, o que equivale a dupla punição. Assim, ilegal a dispensa do reclamante por justa causa.
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