TRT2 1001443-88.2018.5.02.0023
TRABALHISTAVOTO
DA ADMISSIBILIDADE
Conheço do recurso, porque preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
DA RESPONSABILIDADE DA 2ª RECLAMADA
Insurge-se a 2ª reclamada contra a r. sentença que a condenou subsidiariamente pelas verbas deferidas à reclamante.
Sem razão a 2ª reclamada.
É incontroverso que a 2ª reclamada foi tomadora dos serviços prestados pela reclamante.
Despendida a força de trabalho, não há possibilidade de restituição das partes contratantes ao estado que se encontravam anteriormente. Assim, se o empregador não suporta o cumprimento das obrigações, o próximo e imediato beneficiário dos serviços há de responder, subsidiariamente, pelas obrigações inadimplidas pelo empregador direto.
Os itens IV e VI da Súmula nº 331 do C. TST autorizam a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços.
Ademais, nos termos do disposto no artigo 8º da CLT, a Súmula nº 331 do C. TST pode ser utilizada na resolução dos litígios trabalhistas.
Portanto, a 2ª reclamada deverá responder de forma subsidiária pelos créditos trabalhistas deferidos à reclamante.
Mantenho.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Insurge-se a 2ª reclamada contra a condenação ao pagamento de verbas rescisórias à reclamante.
Aduz que não foi sua empregadora.
Sem nenhuma razão a 2ª reclamada.
O ônus da prova quanto ao adimplemento das verbas rescisórias do trabalhador incumbe ao empregador.
A 1ª reclamada foi considerada revel e confessa quanto à matéria de fato enquanto a 2ª reclamada, responsável subsidiária, não produziu nenhuma prova acerca do adimplemento das verbas rescisórias da reclamante.
Mantenho.
DAS MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, §8º, DA CLT
Insurge-se a 2ª reclamada contra a r. sentença que a condenou ao pagamento das penalidades previstas nos artigos 467 e 477, §8º, da CLT.
Aduz que o reconhecimento judicial da relação de emprego impede a aplicação das multas.
Sem razão a reclamada.
A uma, porque não houve reconhecimento judicial de relação de emprego. A existência do contrato de trabalho ent