Decisão · TRT2

TRT2 1001443-88.2018.5.02.0023

Rel. ELZA EIKO MIZUNO1ª Turmajulgado em 2020-03-04publicado em 2020-03-05
TRABALHISTA
VOTO DA ADMISSIBILIDADE Conheço do recurso, porque preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.   DA RESPONSABILIDADE DA 2ª RECLAMADA Insurge-se a 2ª reclamada contra a r. sentença que a condenou subsidiariamente pelas verbas deferidas à reclamante. Sem razão a 2ª reclamada. É incontroverso que a 2ª reclamada foi tomadora dos serviços prestados pela reclamante. Despendida a força de trabalho, não há possibilidade de restituição das partes contratantes ao estado que se encontravam anteriormente. Assim, se o empregador não suporta o cumprimento das obrigações, o próximo e imediato beneficiário dos serviços há de responder, subsidiariamente, pelas obrigações inadimplidas pelo empregador direto. Os itens IV e VI da Súmula nº 331 do C. TST autorizam a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Ademais, nos termos do disposto no artigo 8º da CLT, a Súmula nº 331 do C. TST pode ser utilizada na resolução dos litígios trabalhistas. Portanto, a 2ª reclamada deverá responder de forma subsidiária pelos créditos trabalhistas deferidos à reclamante. Mantenho.   DAS VERBAS RESCISÓRIAS Insurge-se a 2ª reclamada contra a condenação ao pagamento de verbas rescisórias à reclamante. Aduz que não foi sua empregadora. Sem nenhuma razão a 2ª reclamada. O ônus da prova quanto ao adimplemento das verbas rescisórias do trabalhador incumbe ao empregador. A 1ª reclamada foi considerada revel e confessa quanto à matéria de fato enquanto a 2ª reclamada, responsável subsidiária, não produziu nenhuma prova acerca do adimplemento das verbas rescisórias da reclamante. Mantenho.   DAS MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, §8º, DA CLT Insurge-se a 2ª reclamada contra a r. sentença que a condenou ao pagamento das penalidades previstas nos artigos 467 e 477, §8º, da CLT. Aduz que o reconhecimento judicial da relação de emprego impede a aplicação das multas. Sem razão a reclamada. A uma, porque não houve reconhecimento judicial de relação de emprego. A existência do contrato de trabalho ent
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →