Decisão · TRT2

TRT2 1000015-57.2022.5.02.0435

Rel. LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE4ª Turmajulgado em 2024-05-22publicado em 2024-05-29
TRABALHISTA
MÉRITORecurso da parteItem de recursoAssiste razão ao embargante. O autor carreou recibo de pagamento das verbas rescisórias (fls. 25), bem como o comprovante de transferência bancária dos valores, realizado na data de 18/11/2021 (fls. 24). A sentença de origem considerou a data de término do vínculo em 16/11/2021 (fls. 112), portanto não há intempestividade a ser reconhecida. Indevida a multa do §8º do art. 477 da CLT, tendo em vista que as verbas rescisórias foram quitadas no prazo, o que não enseja o pagamento da multa pleiteada pelo reclamante. Sobre o tema, eis o entendimento do C. TST: "(...) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. MULTA DO ART. 477 DA CLT. A multa prevista no artigo 477 da CLT incide quando o pagamento das verbas rescisórias, constantes do TRCT, ocorrer fora do prazo legal. Entretanto, o reconhecimento em juízo de diferenças de verbas rescisórias, do pagamento incompleto ou a menor, não gera o aludido direito. Recurso de revista não conhecido. "( ARR - 899-10.2015.5.12.0035 , Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 21/06/2017, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/06/2017)   "AGRAVO. MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. INDEVIDA. PROVIMENTO. Em razão de equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. INDEVIDA. PROVIMENTO. Por prudência, ante a possível divergência jurisprudencial, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. INDEVIDA. PROVIMENTO. A multa do artigo 477, § 8º, da CLT é devida somente quando há pagamento das verbas rescisórias fora do prazo previsto em seu § 6º, o que não é a hipótese dos autos, na qual não há controvérsia quanto ao pagamento no prazo, mas apenas quanto à quitação a menor das verbas rescisórias, o que nã
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