Decisão · TRT2

TRT2 1000222-70.2025.5.02.0461

Rel. WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA6ª Turmajulgado em 2025-10-02publicado em 2025-10-13
TRABALHISTA
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A indenização por danos morais pleiteada pela reclamante foi julgada improcedente. A causa de pedir da indenização se baseou na ausência de pagamento adequado das verbas rescisórias, mas, não havendo diferenças a serem pagas, conclui-se pela ausência de ato ilícito por parte da reclamada. Ademais, a reclamante não comprovou nenhum dano de natureza extrapatrimonial, como constrangimento ou situação vexatória. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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