TRT2 1002858-38.2024.5.02.0204
TRABALHISTADIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Recurso ordinário em que se discute o pagamento das multas dos arts. 467 e 477 da CLT e indenização por danos morais.
II. Questões em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se são devidas as multas dos arts. 467 e 477 da CLT; (ii) determinar se é cabível indenização por danos morais.
III. Razões de decidir
3. A multa do art. 467 da CLT não incide quando a quitação das verbas rescisórias não ocorre na primeira audiência, pois a controvérsia residiu no valor correto de dedução de pensão alimentícia.
4. A multa do art. 477, § 8º, da CLT não se configura quando o pagamento formal das verbas rescisórias foi realizado dentro do prazo legal, mesmo que com valores a menor, em razão de descontos considerados indevidos, conforme tese jurídica obrigatória firmada no Tema nº 164 pelo TST.
5. A configuração do dano moral exige prova inequívoca de ação ilícita do empregador que cause ofensa pessoal.
6. A ausência ou atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador, conforme tese jurídica de observância obrigatória nos termos do Tema nº 143 do Incidente de Recursos Repetitivos do TST.
IV. Dispositivo e tese
7. Apelo não provido.
Teses de julgamento: "1. O pagamento parcial ou a menor das verbas rescisórias, no prazo legal, em razão do reconhecimento de diferenças em juízo, por si só, não enseja o pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. 2. Dano moral por atraso ou falta de pagamento das verbas rescisórias depende de prova da violação efetiva dos direitos de personalidade do empregado".
Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 467 e 477, § 8º.
Jurisprudência relevante citada: TST-RRAg - 0000492-45.2022.5.05.0102 (Tema 164); TST, RR-21391-35.2023.5.04.0271 (Tema 143).