TRT2 1001469-57.2024.5.02.0385
TRABALHISTAEMPREGADO FALECIDO. PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS A TERCEIRA PESSOA. ILEGITIMIDADE. ART. 310 DO CÓDIGO CIVIL. A reclamada efetuou o pagamento das verbas rescisórias a pessoa diversa dos herdeiros legítimos do empregado falecido, apesar de ter conhecimento da existência de outros sucessores. A ausência de comprovação do vínculo existente entre a pessoa que recebeu as verbas rescisórias e o empregado falecido, inviabiliza a validação do pagamento. O pagamento realizado à pessoa ilegítima, ciente da incapacidade desta para receber o valor, não gera efeitos, nos termos do artigo 310 do Código Civil. Recurso ordinário desprovido. Sentença mantida.