Decisão · TJSP

TJSP 0005032-88.2022.8.26.0624

Rel. Diniz Fernando1ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PENAL
Apelação criminal. Tráfico de drogas entre Estados da Federação, associação para o tráfico de drogas, receptação dolosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Provas seguras. Certeza quanto à materialidade e autoria dos crimes. Sentença bem fundamentada. Condenação dos réus mantida. Necessidade, apenas, de redução da pena de Christiann, quanto ao tráfico de drogas, pela
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