Decisão · TRT2

TRT2 1002063-90.2024.5.02.0605

Rel. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS8ª Turmajulgado em 2025-02-05publicado em 2025-02-13
TRABALHISTA
RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 852, I, da CLT. VOTO Admissibilidade recursal Recurso conhecido diante da satisfação dos pressupostos de admissibilidade. Verbas rescisórias e multa dos artigos 467 e 477 da CLT. (ausência de comprovante de pagamento) Insurge-se a reclamada contra a decisão de origem que reconheceu como devidas as verbas rescisórias discriminadas no TRCT (fls. 22/24), sob o fundamento de que a empresa não teria comprovado o pagamento. Ao exame. Com razão da reclamada. Ab initio, cumpre observar que a autora noticia na inicial que o seu contrato de trabalho iniciado em 01/04/2019, foi rescindido no dia 08/04/2024, sem o pagamento correto das verbas rescisórias, esclarecendo, inclusive, que os valores lhe teriam sido pagos parcialmente (fls. 07/08). A reclamada, por sua vez, em defesa, afirmou que nenhum valor é devido à autora, eis que todas as verbas rescisórias foram quitadas em favor da reclamante, em moeda corrente (dinheiro), nos prazos previstos no art. 477, da CLT, conforme recibo constante do TRCT (fls. 62/63). Em réplica, a reclamante modificou a versão da inicial, afirmando que: "...o reclamado não pagou nenhum valor das verbas rescisórias da reclamada, apresentou os documentos porém não trouxe aos autos o extrato bancário que comprove o efetivo depósito na conta da autora, pois não tem extrato para ser apresentado por falta de pagamento." (fl. 67) Pois bem. A despeito do que entendeu a origem, o TRCT devidamente assinado pelo trabalhador gera presunção de recebimento dos valores relativos às verbas ali discriminadas, de modo que referido instrumento mostra-se hábil a comprovar a quitação das parcelas decorrentes da rescisão contratual. Nesse sentido é o entendimento do C. TST: "I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017 1 - VERBAS RESCISÓRIAS. QUITAÇÃO. SÚMULA 330 DO TST. CONFIGURAÇÃO. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 330 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instr
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →