Decisão · TRT2

TRT2 1001305-49.2022.5.02.0422

Rel. ELISA MARIA DE BARROS PENA15ª Turmajulgado em 2025-02-20publicado em 2025-02-27
TRABALHISTA
. VOTO Conheço dos embargos, por regulares e tempestivos. No mérito, com razão. A embargante alega que o V.Acórdão restou omisso quanto à matéria "Diferenças de Verbas Rescisórias e FGTS + 40%". Passo a apreciar a matéria, para sanar a omissão indicada, nos seguintes termos: "DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS E FGTS + 40%" Quanto à matéria, assim consta das razões da ré recorrente: "A r. sentença a quo condenou a recorrente ao pagamento de diferenças das seguintes verbas: (i) saldo salário; (ii) aviso prévio indenizado; (iii) férias com adicional de 1/3 (iv) 13º salário proporcional; e (v) FGTS + 40%. Ocorre, todavia, que a r. decisão deixou de considerar que referidas verbas já foram devidamente quitadas à recorrida, com o acréscimo de 40% do FGTS sobre o saldo da conta vinculada, portanto, data venia, não agiu com o devido acerto o D. Juízo a quo. Oportuno esclarecer, por exemplo, que TRCT juntado com a defesa (ID. fbbdd17), foi computado à recorrida, corretamente 13 dias de saldo de salário (tendo em vista as faltas injustificadas dentro da competência), 54 dias de aviso prévio indenizado, portanto, a mesma proporção deferida pelo Juízo de origem. Portanto, não há falar em deferimento de verbas rescisórias e multa de 40% sobre o FGTS à recorrida, ou abatimento, eis que corretamente adimplidas pela recorrente, conforme demonstrado. Assim, a r. sentença a quo deve ser reformada." A r.sentença de primeiro grau (Id cfe59f7) assim decidiu: "DAS VERBAS RESCISÓRIAS Pleiteia a autora o pagamento de diferenças de verbas rescisórias, ao argumento de que a ré não quitou corretamente referidas parcelas. A ré afirma que as verbas devidas foram integralmente pagas. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) de fls. 698- 699 - assinado pela autora sem ressalvas -, demonstra o pagamento das verbas rescisórias no importe líquido de R$ 5.822,12. Em que pese a autora ter apontado, em réplica, diferenças no pagamento do saldo salarial, verifico, dos controles de frequência (f
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