Decisão · TRT2

TRT2 1001668-77.2024.5.02.0612

Rel. MARIA JOSE BIGHETTI ORDONO1ª Turmajulgado em 2025-02-19publicado em 2025-02-20
TRABALHISTA
MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Considerando a existência de acordo de parcelamento das verbas trabalhistas rescisórias, incontroverso que as referidas verbas não foram integralmente pagas no prazo previsto no § 6º do art. 477 da CLT, sendo, portanto, devida a multa estabelecida no § 8º do mesmo artigo. Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento, no particular.
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