TRT2 1002414-63.2024.5.02.0605
TRABALHISTAMULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. As verbas incontroversas não foram pagas na audiência inaugural, bem como as verbas rescisórias não foram quitadas no prazo previsto no artigo 477, § 6º, da CLT. Logo, devidas as multas dos artigos 467 e 477, §8ª, da CLT.