TRT2 1000231-19.2025.5.02.0433
TRABALHISTADIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS ARTS. 477 E 467 DA CLT. HORAS EXTRAS. INTERVALO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
A parte autora ajuizou reclamação trabalhista postulando o pagamento de verbas rescisórias, multas dos arts. 477 e 467 da CLT, além de horas extras e intervalo intrajornada.
O juízo de origem julgou improcedentes os pedidos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão é saber se houve o não pagamento de verbas rescisórias, a incidência das multas previstas na CLT e o direito a horas extras e ao intervalo intrajornada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho foi assinado pelo autor sem ressalvas, o que gera presunção relativa de quitação das verbas rescisórias.
5. Não comprovada a existência de desconto salarial indevido, sendo válida a quitação rescisória.
6. Inviável a aplicação das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, pois constatado o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal.
7. O autor foi confesso quanto à matéria de fato ao não comparecer à audiência de instrução, não comprovando a ausência de intervalo intrajornada ou labor extraordinário.
8. Não configurada litigância de má-fé, pois não se verificou dolo ou deslealdade processual.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso ordinário conhecido e desprovido, mantida a sentença de improcedência.