Decisão · TRT2

TRT2 1000541-25.2020.5.02.0037

Rel. ANTERO ARANTES MARTINS6ª Turmajulgado em 2020-09-08publicado em 2020-09-16
TRABALHISTA
Acordo extrajudicial. Verbas rescisórias. Homologação. Indevida. Em primeiro lugar, conforme se infere da Súmula 418 do C. TST, a homologação de acordo é faculdade do juiz. Por isso, ainda que presentes os requisitos objetivos enunciados nos artigos 855-B e seguintes, não há obrigatoriedade de homologação do pacto celebrado entre as partes. Visto isto, o objeto do acordo são verbas rescisórias incontroversas, mais a multa do artigo 477, §8º, da CLT, de uma relação trabalhista que se encerrou por iniciativa da empresa, sem culpa da empregada. O pagamento do valor relativo às verbas rescisórias não poderia alcançar a quitação geral do contrato de trabalho, em face ao Princípio da Irrenunciabilidade de Direitos que vigora no Direito do Trabalho. Transação é admissível. Renúncia não. A hipótese dos autos, portanto, não é de transação e sim tentativa de obter quitação mais ampla do que a devida. O ato deve ser interpretado pela sua essência e não pela sua forma. Recurso a que se nega provimento.
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