TRT2 1000879-86.2024.5.02.0383
TRABALHISTAVERBAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. MULTA DO ART. 467 DA CLT. Ante a existência de verbas rescisórias incontroversas e o pagamento destas de forma incompleta e a destempo, é devido o pagamento das multas dos artigos 477, §8º, e 467 da CLT. Recurso ordinário da reclamada improvido.