Decisão · TRT2

TRT2 1000879-86.2024.5.02.0383

Rel. MARIA ELIZABETH MOSTARDO NUNES13ª Turmajulgado em 2024-10-17publicado em 2024-10-29
TRABALHISTA
VERBAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. MULTA DO ART. 467 DA CLT. Ante a existência de verbas rescisórias incontroversas e o pagamento destas de forma incompleta e a destempo, é devido o pagamento das multas dos artigos 477, §8º, e 467 da CLT. Recurso ordinário da reclamada improvido.
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