Decisão · TRT2

TRT2 1000771-31.2019.5.02.0319

Rel. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES11ª Turmajulgado em 2020-08-17publicado em 2020-08-24
TRABALHISTA
MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial não exclui a obrigação de pagar as verbas rescisórias no prazo legal. Devida a multa do artigo 477 da CLT. Sentença mantida, no particular.
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