TRT2 1001620-98.2022.5.02.0609
TRABALHISTADIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HORAS EXTRAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A assinatura do empregado no TRCT comprova o recebimento das verbas rescisórias nele discriminadas, salvo comprovado algum vício de vontade ou prova em sentido contrário, apta a infirmar a quitação outorga. 2. Em contrato de subempreitada de construção civil, a responsabilidade da empresa construtora (dona da obra) é solidária pelas obrigações trabalhistas do empreiteiro (CLT, artigo 455). 3. A ausência de controle de jornada em empresa com mais de 20 empregados gera presunção de veracidade da jornada alegada pelo empregado, sendo relativizada de acordo com o depoimento pessoal do autor, no que mais favorável à parte contrária.