TRT2 1000199-67.2020.5.02.0472
TRABALHISTAdispensado (artigo 895, § 1º da CLT).V O T O
Pressupostos legais presentes (fls. 21). Conheço do recurso interposto.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE
Nulidade do acordo extrajudicial. Diferenças de verbas rescisórias. O autor trabalhou na ré de 15.08.2017 a 14.09.2018, na função de "instrutor de academia".
A inicial alega (fl. 10) que foi obrigado a aceitar acordo extrajudicial de parcelamento das verbas rescisórias e que "em uma mera análise matemática, depreende-se que foram sonegados valores à título de verbas rescisóriase, sequer foram pagos os valores à título de FGTS e multa correspondente".
Aduz que o acordo extrajudicial não discrimina as verbas pagas.
No documento juntado sob ID. bb73abd, denominado "Termo de Quitação Total dos Direitos Trabalhistas" consta que o acordo extrajudicial se refere ao parcelamento, em 10 (dez) vezes, das seguintes parcelas: "valor FGTS (agosto/2018 a setembro/2018)"- R$ 2.030,52, "multa do FGTS" - R$ 812,21 e "verbas rescisórias" - R$ 2.935,78 (fl. 90).
Verifica-se, ainda, que no TRCT juntado pela ré constou como devido o importe líquido de R$ 2.935,78 (fls. 88/89).
Todavia, o "Termo de Quitação Total dos Direitos Trabalhistas" nem sequer foi submetido ao crivo do Judiciário, violando o disposto nos artigos 855-B a 855-E da CLT:
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1oAs partes não poderão ser representadas por advogado comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2oFaculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8oart. 477 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distrib