Decisão · TRT2

TRT2 1000627-57.2019.5.02.0610

Rel. PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA3ª Turmajulgado em 2019-11-12publicado em 2020-03-02
TRABALHISTA
QUITAÇÃO DE RESCISÓRIAS. O fato de a trabalhadora não ter se manifestado acerca da defesa em razões finais, somado ao tempo decorrido para o pleito de verbas impagas, faz presumir que houve o reconhecimento da quitação. Recurso improvido.
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