Decisão · TRT2

TRT2 1000581-50.2024.5.02.0042

Rel. FERNANDO ALVARO PINHEIRO14ª Turmajulgado em 2025-05-12publicado em 2025-06-30
TRABALHISTA
Da limitação ao valor da condenação Busca o autor a não limitação dos valores àqueles atribuídos com a inicial. Analiso. De início, ressalto que na petição inicial há a menção de que os valores são estimados protestando pela apuração real do crédito na fase de liquidação de sentença (ID 42a773e - fls. 4/5). Portanto, levando-se em conta o pedido formulado na peça vestibular, resta evidente que os valores apontados representam mera estimativa com a finalidade de cumprir o requisito do § 1º do artigo 840 da CLT com redação da pela Lei nº 13.467/2017, não limitando o valor da pretensão ou da execução, especialmente porque em regra a apuração dos valores depende de documentos cuja posse em geral encontra-se com o reclamado, como cartões de ponto e recibos de pagamento. Portanto, tendo sido apontados valores meramente estimados, relativos às verbas pretendidas, não podem, no presente caso, servir de limitação à apuração que se processar oportunamente. Reformo.   Das comissões não pagas - princípio da aptidão da prova Não concorda o autor com a r. Decisão de Origem que entendeu ser ônus do autor a comprovação de que realizou a vendas, tendo em vista a negativa da ré, neste sentido. Aduz que foi contratado na função de "executivo de vendas" percebendo o salário de R$ 3.000,00 mais 6,5% de comissões sobre as vendas efetuadas. A reclamada, em sua defesa, aduziu que durante todo o vínculo de trabalho o autor efetuou uma única venda, vindo a quitar devidamente os valores a título de comissões importando no valor de R$ 20.653,48 (ID a1c1b6e - fls. 169). O autor, por sua vez, aduziu que além desta venda citada pela ré efetuou mais duas vendas, uma no valor de R$ 630.000,00 em janeiro/22 e outra de R$ 626.304,63 no mês seguinte lhe rendendo comissões de R$ 40.950,00 e R$ 40.709,80, respectivamente, sem nada receber (ID 42e773e - fls. 8). Analiso. No entanto, razão não lhe assiste quanto ao ônus da prova, pois cabe ao demandante comprovar fatos constitutivos de seu direito, nos te
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