TRT2 1000230-13.2024.5.02.0710
TRABALHISTAEMENTA:
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DANO MORAL. Para a caracterização de dano moral necessária a demonstração de dano e prejuízo à honra, dignidade, imagem ou qualquer outro bem jurídico de ordem extrapatrimonial, a teor do art. 5º, V e X da CF. Apesar do inadimplemento das verbas rescisórias trazer transtornos ao trabalhador, isso não se confunde com dano moral, que se configura com prejuízo à honra, dignidade, imagem ou qualquer outro bem jurídico de ordem extrapatrimonial, o que não restou comprovado, na hipótese dos autos. Recurso do reclamante a que se nega provimento.