Decisão · TRT2

TRT2 1000230-13.2024.5.02.0710

Rel. DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO3ª Turmajulgado em 2024-07-23publicado em 2024-07-23
TRABALHISTA
EMENTA: AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DANO MORAL. Para a caracterização de dano moral necessária a demonstração de dano e prejuízo à honra, dignidade, imagem ou qualquer outro bem jurídico de ordem extrapatrimonial, a teor do art. 5º, V e X da CF. Apesar do inadimplemento das verbas rescisórias trazer transtornos ao trabalhador, isso não se confunde com dano moral, que se configura com prejuízo à honra, dignidade, imagem ou qualquer outro bem jurídico de ordem extrapatrimonial, o que não restou comprovado, na hipótese dos autos. Recurso do reclamante a que se nega provimento.
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