Rel. IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA17ª Turmajulgado em 2020-06-04publicado em 2020-06-12
TRABALHISTA
HORAS EXTRAS - O reclamante, em réplica, indicou a existência de diferenças de horas extras, por amostragem, desincumbindo-se satisfatoriamente de seu encargo processual, nos termos do art. 818, I, da CLT.