Decisão · TJSP

TJSP 1070252-46.2016.8.26.0100

Rel. Rodolfo Pellizari6ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
GERAL
APELAÇÃO CÍVEL. Usucapião extraordinária. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Irresignação dos autores. Alegação de que a sentença deve ser anulada, uma vez que o patrono constituído pelos autores ingressou nos autos irregularmente, não recolhendo as custas processuais depois de indeferida a gratuidade da justiça. Extinção do processo, sem resolução de mérito que deve ser afastada,
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