TRT2 1000208-05.2025.5.02.0391
TRABALHISTADIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS. RITO SUMARÍSSIMO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso Ordinário em que se discute o pagamento das verbas rescisórias.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir a validade da quitação das verbas rescisórias, considerando a existência de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) assinado pela reclamante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A sentença de origem julgou improcedente o pedido de pagamento das verbas rescisórias.
4. A reclamada apresentou o TRCT assinado pela reclamante, o qual comprova a quitação das verbas rescisórias.
5. A reclamante não apresentou provas para contestar a validade do TRCT, nem comprovou que não recebeu os valores discriminados no documento.
6. O TRCT assinado pela reclamante é documento hábil a comprovar a quitação das verbas rescisórias.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso não provido.
Tese de julgamento:1. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), devidamente assinado pelo trabalhador, constitui documento hábil a comprovar a quitação das verbas rescisórias. 2. É ônus do trabalhador demonstrar a ausência de pagamento das parcelas constantes no TRCT.
Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 464 e 477, § 2º.