Decisão · TRT2

TRT2 1001152-60.2019.5.02.0603

Rel. RICARDO APOSTOLICO SILVA1ª Turmajulgado em 2020-01-29publicado em 2020-01-30
TRABALHISTA
DANO MORAL. A inadimplência contratual e ausência de pagamento dos haveres rescisórios ao tempo e ao modo não implicam em ofensa à honra ou à dignidade do trabalhador. Não é possível presumir que tais fatos tenham causado dor, sofrimento, constrangimento, humilhação ou algum abalo psíquico ao obreiro. São situações que podem gerar, sim, aborrecimentos, decepções e dissabores, os quais se encontram fora da órbita do dano moral, não sendo, portanto, passíveis de indenização. Recurso Ordinário da autora a que se nega provimento.
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