Decisão · TRT2

TRT2 1000359-97.2019.5.02.0320

Rel. MARCOS NEVES FAVA15ª Turmajulgado em 2020-06-11publicado em 2020-06-18
TRABALHISTA
Multa do artigo 467, da CLT. Incidência sobre a indenização de 40% do FGTS. Verba de índole rescisória. A multa de 40% sobre os depósitos do FGTS reveste-se de natureza rescisória. Logo, em relação ao valor correspondente à multa em referência deverá incidir a penalidade de que trata o artigo 467, da CLT. Precedentes do C. TST.
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