Decisão · TRT2

TRT2 1001997-94.2024.5.02.0384

Rel. CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA7ª Turmajulgado em 2025-12-09publicado em 2025-12-16
TRABALHISTA
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VERBAS RESCISÓRIAS E FGTS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário do reclamante contra sentença que julgou improcedentes pedidos de nulidade por cerceamento de defesa, verbas rescisórias, FGTS, adicional de insalubridade, indenização por danos morais, responsabilidade da segunda ré e honorários advocatícios, buscando a reforma integral do julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa diante da decretação de confissão ficta; (ii) verificar a existência de diferenças de verbas rescisórias e irregularidades nos depósitos do FGTS; (iii) apurar se é devido adicional de insalubridade, inclusive quanto ao pedido de nova perícia; (iv) aferir a configuração de dano moral decorrente do alegado inadimplemento rescisório e irregularidade no FGTS; e (v) examinar o cabimento de honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência do reclamante à audiência autoriza a decretação da confissão ficta quanto à matéria de fato, o que afasta alegação de cerceamento de defesa, conforme Súmula 74, II e III, do TST. A prova documental demonstra o pagamento das verbas rescisórias e dos depósitos de FGTS, não havendo indicação de diferenças pelo autor, que, confesso quanto à matéria de fato, não afasta a presunção de veracidade das alegações da defesa. A análise dos recibos de entrega de EPIs e os esclarecimentos do perito comprovam a neutralização dos agentes insalubres, inexistindo razão técnica para nova perícia, nos termos do art. 480, caput, do CPC. A improcedência dos pedidos de verbas rescisórias e FGTS afasta a pretensão de indenização por danos morais, que exige demonstração efetiva de prejuízo, o que não ocorreu. Mantida a improcedência total dos pedidos, fica inviabilizada a responsabilização da segunda ré, bem como a condenação das rés ao pagamento de honorários advocatícios. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência injustificada do reclamante à audiência autoriza a confissão ficta e legitima o indeferimento de produção probatória posterior, sem configurar cerceamento de defesa. A comprovação documental do pagamento das verbas rescisórias e dos depósitos de FGTS afasta a pretensão de diferenças quando o reclamante não indica valores efetivamente devidos. A conclusão pericial que atesta neutralização dos agentes insalubres pelos EPIs deve ser mantida quando tecnicamente fundamentada e ausente motivo para nova perícia. A inexistência de irregularidade rescisória ou fundiária inviabiliza o reconhecimento de dano moral. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 467 e 477, § 8º; CPC, art. 480, caput. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 74, II e III.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →