Decisão · TJSP

TJSP 1007870-26.2022.8.26.0223

Rel. Augusto Rezende1ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
CIVIL
Cobrança de taxa de ocupação prevista no art. 37-A da Lei 9.514/97. Incontroversa ocupação do imóvel pelos devedores depois da arrematação do bem. Taxa de ocupação devida em favor dos proprietários desde a consolidação da propriedade em nome destes até a imissão na posse. Percentual e período de incidência possuem expressa previsão em norma cogente. Precedentes deste E. Tribunal e do STJ.
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