TJSP 1052670-16.2023.8.26.0576
CIVILPLANO DE SAÚDE – Resilição unilateral de contrato coletivo empresarial pela operadora – Possibilidade, desde que preenchidos os requisitos da Resolução CONSU 19, e desde que observado o disposto no art. 17, parágrafo único, da RN 195/2009 da ANS – Impossibilidade, no entanto, de resilição imotivada do contrato coletivo, quando o beneficiário está recebendo tratamento médico capaz de assegurar