Decisão · TJSP

TJSP 1052670-16.2023.8.26.0576

Rel. Marcus Vinicius Rios Gonçalves6ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
CIVIL
PLANO DE SAÚDE – Resilição unilateral de contrato coletivo empresarial pela operadora – Possibilidade, desde que preenchidos os requisitos da Resolução CONSU 19, e desde que observado o disposto no art. 17, parágrafo único, da RN 195/2009 da ANS – Impossibilidade, no entanto, de resilição imotivada do contrato coletivo, quando o beneficiário está recebendo tratamento médico capaz de assegurar
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