Decisão · TRT2

TRT2 1001402-31.2019.5.02.0074

Rel. MARIA DE LOURDES ANTONIO17ª Turmajulgado em 2020-02-13publicado em 2020-02-13
TRABALHISTA
Não comprovada infringência ao disposto no art.477, §6º, da CLT. Indevido o pagamento da multa prevista no art.477, §8º, da CLT.
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