Decisão · TRT2

TRT2 1001437-39.2023.5.02.0433

Rel. JONAS SANTANA DE BRITO15ª Turmajulgado em 2024-05-02publicado em 2024-05-10
TRABALHISTA
. VOTOO recurso merece ser conhecido, porquanto estão presentes os pressupostos legais de admissibilidade.  MÉRITORECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTEDIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS Pleiteia o autor a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de verbas rescisórias. Aduz que o cálculo dessas verbas deve ter como base a média da remuneração paga nos últimos doze meses de trabalho. O reclamante foi admitido pela ré, em 06/10/2021, para exercer as funções de operador de eletromecânico, tendo sido dispensado imotivadamente em 23/02/2023. Na inicial, requereu o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, bem como diferenças de verbas rescisórias. Constou da exordial (fl. 04 do pdf): "DA RESCISÃO Quando de sua dispensa sem justa causa em 23 de fevereiro de 2023, o reclamante recebeu a título de verbas rescisórias R$ 4.787,48, sendo credor das diferenças de saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS acrescido da multa rescisória de 40%, horas extras e seus reflexos sobre os DSR's, entre outros direitos originários da relação de trabalho". Em defesa, a reclamada negou ser devido o pagamento de diferenças de verbas rescisórias sob o fundamento de que o pedido inicial partiu da premissa equivocada de serem devidos os adicionais de insalubridade e periculosidade. Na sentença, o MM. Juízo de origem julgou improcedente o pedido de pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade e o recurso ordinário do autor não tratou do tema. Em réplica (fls. 149/154 do pdf), o reclamante apontou os valores que seriam devidos a título de diferenças de verbas rescisórias, contudo, não apontou como calculou referidos valores. Verifico do TRCT que as verbas rescisórias foram calculadas com base na remuneração de R$ 3.759,80 (fls. 51/52 do pdf). Do exame dos holerites do autor, constato que a remuneração utilizada para cálculo das verbas rescisórias é compatível com os valores mensais pagos ao obreiro a título
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