Decisão · TRT2

TRT2 1001056-09.2019.5.02.0421

Rel. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA11ª Turmajulgado em 2020-08-10publicado em 2020-08-17
TRABALHISTA
Multa. CLT, 477. Diferenças reconhecidas em juízo. Multa não devida.A multa do art. 477 da CLT incide na mora em relação às verbas rescisórias reconhecidas pelo empregador por ocasião do desligamento. Diferenças de verbas rescisórias deferidas em juízo não dão ensejo à multa. Recurso Ordinário do autor a que se nega provimento, nesse ponto.
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