TRT2 1000643-79.2024.5.02.0466
TRABALHISTAMULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. Considerando a ausência de pagamento tempestivo das verbas rescisórias, bem como a modalidade da extinção contratual (dispensa sem justa causa), mantém-se a incidência das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT.