Decisão · TRT2

TRT2 1000643-79.2024.5.02.0466

Rel. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES11ª Turmajulgado em 2024-10-01publicado em 2024-10-01
TRABALHISTA
MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. Considerando a ausência de pagamento tempestivo das verbas rescisórias, bem como a modalidade da extinção contratual (dispensa sem justa causa), mantém-se a incidência das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT.
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