TRT2 1001736-37.2024.5.02.0059
TRABALHISTA.
Pressupostos de Admissibilidade
O recurso é tempestivo.
Depósito recursal e custas nos Ids. 77a8eac e db5a410.
Conheço do recurso, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega a ré que a ausência de assinatura no TRCT não o invalida. Sustenta que os valores lá contidos foram saldados, conforme recibo ora juntado, que comprova o pagamento das verbas rescisórias em 9/8/2024 (Id. fcdc719). Assevera que deferir novamente o pagamento das verbas rescisórias, causa o enriquecimento ilícito da autora.
Na inicial a autora sustenta:
"... Em 05/07/2024, a reclamante foi coagida pela reclamada a proceder com seu pedido de demissão,sem receber as verbas rescisórias de direito, uma vez que a reclamante informa que era constantemente perseguida em todas as reuniões, efetuadas pela sra. Mayara, que mencionava para a obreira que "quem não estivesse satisfeito era pra fazer o pedido de demissão e sair", sempre em tom de ironia e sarcasmo.
...
A reclamante, fragilizada e submetida a um ambiente hostil, não obteve meios de defesa.
Diante de todo o exposto, conclui-se que a reclamante foi efetuou o pedido de demissão por conta da coação sofrida por conta de seu empregador, devendo assim, ser considerado um ato nulo tendo em vista não poder ter expressado livremente sua vontade e não possuindo o pleno conhecimento da modalidade rescisão indireta.
Destarte, medida justa que se impõe é a declaração da nulidade do pedido de demisão, sendo revertido em dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, devendo a reclamada ainda ser condenada a remunerar a reclamante nas seguintes verbas rescisórias, no que, desde já, as requer: ..." (GN).
A sentença assim decidiu:
"VERBAS RESCISÓRIAS
A reclamante alega que foi dispensada, mas que não recebeu suas verbas rescisórias. A reclamada impugnou o pedido afirmando que "a reclamante recebeu todas as verbas rescisórias a que fazia jus" (fls. 232, id 45033e8) se reportando ao TRCT.
No entanto, o TRCT juntado (fls. 289, id d