TRT2 1000107-63.2024.5.02.0015
TRABALHISTAEmenta: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE INADIMPLEMENTO. REFORMA DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário interposto pela reclamada contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante referentes a diferenças de verbas rescisórias. A reclamada trouxe aos autos o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e comprovantes de pagamento das verbas rescisórias.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o reclamante faz jus ao recebimento das diferenças de verbas rescisórias, quando não há impugnação específica da parte autora quanto à correção dos valores quitados e comprovados nos autos e a causa de pedir reconhecia o adimplemento ainda que parcial das verbas rescisórias.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de impugnação específica pela parte reclamante quanto aos valores pagos e comprovados pela reclamada inviabiliza a procedência do pedido de diferenças de verbas rescisórias. Deferir o pagamento da totalidade das verbas descritas no TRCT, quando o pedido era somente de diferenças das rescisórias, resultaria em julgamento extra petita e enriquecimento sem causa.
IV.DISPOSITIVO E TESE
4. Recurso ordinário provido para reformar a sentença.
Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica quanto às verbas rescisórias devidamente comprovadas pela reclamada inviabiliza o pedido de diferenças dessas verbas. Deferir a totalidade das verbas rescisórias, quando o pedido foi de diferenças, importaria em julgamento extra petita e enriquecimento sem causa."
Jurisprudência relevantes citada: Súmula 8/TST.