Decisão · TRT2

TRT2 1001110-67.2019.5.02.0067

Rel. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES11ª Turmajulgado em 2020-06-03publicado em 2020-06-10
TRABALHISTA
MULTA DO ARTIGO 477, §8º DA CLT. De acordo com a Súmula 33, item II, desse Regional, "o reconhecimento mediante decisão judicial de diferenças de verbas rescisórias não acarreta a aplicação da multa". Sentença mantida, no particular.
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