Decisão · TRT2

TRT2 1000826-42.2019.5.02.0008

Rel. PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA3ª Turmajulgado em 2020-06-23publicado em 2020-06-30
TRABALHISTA
MULTA DO ART. 477 DA CLT. PARCELAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. Nada autoriza a isenção da multa moratória no caso de parcelamento das verbas rescisórias, circunstância que atrai a aplicação da multa prevista no art. 477 da CLT. Nesse passo, escorreita a r. sentença ao reputar nulo o acordo de parcelamento das verbas rescisórias, e, sendo incontroverso o descumprimento dos prazos previstos no §6º do art. 477, deferir a referida multa. Recurso da ré a que se nega provimento no ponto.
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