Decisão · TJSP

TJSP 1003702-16.2022.8.26.0664

Rel. Marcus Vinicius Rios Gonçalves6ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
GERAL
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS – Autora que ajuizou a ação visando a prestação de contas, pelos réus, relativa ao uso exclusivo dos bens deixados pelo "de cujus" – Sentença que homologou e julgou boas as contas apresentadas pelos réus – Irresignação da autora – Parcial acolhimento – Hipótese em que não restou comprovado que a situação apontada pelos réus tenha se modificado desde a data da abertura
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