TRT2 1001868-83.2016.5.02.0315
TRABALHISTAdo acórdão embargado o teor desta decisão, e determinar a integração do adicional de periculosidade no complexo remuneratório que servirá de base de cálculo das verbas rescisórias, FGTS+40% e seguro-desemprego, além da incidência de FGTS+40% sobre as verbas rescisórias.
Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Mércia Tomazinho.
Tomaram parte no julgamento a Exma. Juíza Convocada Liane Martins Casarin, a Exma. Desembargadora Margoth Giacomazzi Martins e o Exmo. Desembargador Nelson Nazar.
ASSINATURA
LIANE MARTINS CASARIN
Juíza Relatora
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