Decisão · TRT2

TRT2 1000230-42.2019.5.02.0078

Rel. LUIS AUGUSTO FEDERIGHI14ª Turmajulgado em 2020-06-18publicado em 2020-06-27
TRABALHISTA
.V O T OI - Juízo de admissibilidade Conheço do recurso, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade. II - Fundamentos Diferenças de adicional noturno A condenação não decorreu da redução da jornada noturna, como quer fazer crer as razões recursais e, sim, da diferença entre o percentual de 20%, observado pela ré, e aquele previsto na norma coletiva, de 40%, para o labor noturno, não impugnado nas razões recursais. Nego provimento. Dano moral/valor O autor, na vestibular, traz como causa de pedir da indenização por danos morais o não pagamento das verbas rescisórias e a consequente inclusão de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. A ré insiste na quitação das verbas rescisórias, asseverando, ainda, que a negativação do nome do demandante junto aos órgãos competentes não tem nexo de causalidade com a dispensa porque decorreram de débitos anteriores à rescisão contratual. De fato, as verbas rescisórias foram quitadas. Contudo, o pagamento ocorreu parceladamente, em 3 vezes (fl. 329). Ademais, o credenciamento do nome do reclamante junto aos órgãos de proteção ao crédito ocorreu após a rescisão contratual, com pagamento dos haveres rescisórios, frise-se, de forma parcelada, mostrando-se irrelevante se a inclusão teve origem em inadimplemento de obrigações vencidas anteriormente ao término do contrato de trabalho. No mais, tem-se que o valor da indenização fixado pelo d. Juízo a quo, no importe de R$ 3.000,00, se mostrou razoável, considerando-se o conjunto probatório e as peculiaridades do caso em exame. Nego provimento. Multa do art. 477 da CLT Sem razão. O acordo para parcelamento das verbas rescisórias não afasta a incidência da multa do artigo 477, § 8º, da CLT. A multa do dispositivo de lei retromencionado tem lugar quando o empregador adimple extemporaneamente as verbas rescisórias, o que, à toda evidência, ocorrera na espécie. Pertinente a jurisprudência, in verbis: RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓ
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