Decisão · TRT2

TRT2 1000889-76.2025.5.02.0422

Rel. JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA6ª Turmajulgado em 2025-10-30publicado em 2025-11-06
TRABALHISTA
I - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. VERBAS RESCISÓRIAS. DIFERENÇAS DEVIDAS. O TRCT anexado aos autos demonstra que as verbas rescisórias não foram quitadas com base no reajuste salarial concedido à empregada, sendo, pois, devidas as diferenças deferidas. Recurso ordinário a que se nega provimento. II - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. NÃO CABIMENTO. A jurisprudência trabalhista é firme no sentido de que o descumprimento de obrigações contratuais diversas, inclusive envolvendo casos de sonegação de verbas rescisórias, não tipifica nenhuma ofensa pessoal à intimidade, honra, privacidade ou à imagem do trabalhador, não se podendo falar em prática de ato ilícito autorizador da indenização por danos morais, porquanto se trata de prejuízo que não extrapola a esfera estritamente material do indivíduo, já devidamente recomposta na presente reclamatória com a condenação da reclamada ao pagamento dos títulos devidos. Excetua-se apenas a situação, inocorrente na presente hipótese, de mora salarial prolongada, caracterizadora de dano in re ipsa. Precedentes do C. TST. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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