Decisão · TRT2

TRT2 1001031-02.2019.5.02.0031

Rel. IVANI CONTINI BRAMANTE4ª Turmajulgado em 2020-03-10publicado em 2020-03-11
TRABALHISTA
MULTA DO ART. 477 DA CLT. PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. As verbas rescisórias constituem direito indisponível do empregado, razão pela qual seu pagamento não admite transação, ainda que com assistência sindical, devendo ser realizado dentro do prazo estipulado no § 6º do art. 477 da CLT. O pagamento em parcelas implica descumprimento do referido prazo, o que atrai a incidência da multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo. Nego provimento.
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