Decisão · TJSP

TJSP 1004445-57.2022.8.26.0007

Rel. REGIS RODRIGUES BONVICINO21ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
CIVIL
APELAÇÃO. Ação revisional de cláusulas de contrato de empréstimo pessoal não consignado. Sentença de procedência. Inconformismo do requerido. 1. Inépcia da petição inicial não configurada, uma vez que esclarecidos suficientemente a causa de pedir e o pedido. 2. Juros remuneratórios. Taxas previstas na avença (15% a.m. e 435,03% a.a.) que correspondem a mais que o dobro da taxa média
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