Decisão · TJSP

TJSP 1007416-59.2024.8.26.0196

Rel. REGIS RODRIGUES BONVICINO21ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
GERAL
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Processo extinto sem resolução de mérito. Inconformismo da autora. Descumprida a determinação para se comprovar o recolhimento das custas iniciais, é de rigor a extinção do processo. Inteligência do art. 485, inciso IV, do CPC. Ausência de recurso contra decisão
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