Decisão · TRT2

TRT2 1000049-33.2019.5.02.0501

Rel. WILLY SANTILLI1ª Turmajulgado em 2020-06-03publicado em 2020-06-10
TRABALHISTA
.   VOTO     PRESSUPOSTOS Recursos tempestivos. Conheço de ambos os embargos declaratórios opostos.   EMBARGOS DO RECLAMANTE O reclamante alega que foi afastada a condenação em diferenças de verbas rescisórias, mas foi reconhecida a equiparação salarial, o que lhe garante o direito à repercussão no cálculo rescisório. Requer esclarecimentos. Pois bem. O pedido de diferenças de verbas rescisórias, afastado pelo acórdão embargado, não se confunde com os reflexos das diferenças salariais em verbas rescisórias decorrentes da equiparação salarial reconhecida; tal conclusão pode ser obtida pela leitura atenta do julgado. Para evitar novos questionamentos, esclareço que foi excluída a condenação em diferenças de verbas rescisórias cujo pedido estava fundamentado na utilização de base de cálculo incorreta em virtude da ausência de cômputo das horas extras e adicional noturno dos últimos 12 meses de contrato. A repercussão da equiparação salarial nas verbas rescisórias fica mantida. Acolho para prestar os esclarecimentos.   EMBARGOS DA RECLAMADA A reclamada alega que não foi apreciada a argumentação ventilada em contrarrazões quanto à limitação da condenação em diferenças salariais decorrentes da equiparação. Pois bem. Quanto à evolução salarial e limitação do período, consta expressamente do acórdão: "Reformo a sentença para reconhecer a equiparação salarial com o paradigma Alexandre Guandalini de Almeida no período de 5/6/2017 a 2/7/2018 (...). Deverá a reclamada apresentar os holerites do paradigma na liquidação da sentença para a devida apuração das diferenças, sob pena de ser considerado o valor informado na inicial". Evidentemente, se houver comprovação de que o contrato do paradigma perdurou até 12/6/2018, como alega a reclamada, a liquidação do julgado observará tal limitação. No tocante à ausência de pedido de reflexos, verifico que o pedido inicial (item "c") limita-se à repercussão das diferenças salariais nas verbas rescisórias: "devendo este valor ser utilizado
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