TRT2 1001270-72.2024.5.02.0502
TRABALHISTAV O T O
ADMISSIBILIDADE
Tempestivos. Representação processual regular. Custas processuais devidamente recolhidas pela reclamada e apresentados documentos referentes à apólice do seguro-garantia sob id. 1019f51 e 8cf7740.
Assim, atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos interpostos.
MÉRITO
Do recurso interposto pela reclamante
DA MULTA DE 40% DO FGTS
Decidiu o MM. Juízo de primeiro grau o seguinte:
"(...)
Quanto aos depósitos do FGTS, no extrato de fls. 207/221 há diversos recolhimentos feitos em atraso e em réplica a reclamante concordou que até 21/06/2024 os depósitos foram regularizados.
A multa de 40% foi depositada na conta vinculada no valor de R$7.382,35 (fl. 217) e foi calculada sobre o total de R$18.455,87.
Em réplica a reclamante alegou que não foi depositada a multa correspondente aos depósitos regularizados posteriormente no valor de R$4.184,06.
Ocorre que, à época do depósito da multa, havia saldo de pouco mais de R$11.000,00 na conta vinculada, assim, a multa de 40% depositada cobre inclusive os valores recolhidos posteriormente.
Portanto, considero quitados o FGTS e a multa de 40%." - destaquei
A reclamante não se conforma com a sentença que considerou quitados não apenas os depósitos de FGTS, mas também a multa de 40% sobre o FGTS, argumentando que a base de cálculo da multa de 40% deve corresponder ao saldo total da conta vinculada, inclusive eventuais recolhimentos realizados em atraso.
Como se vê, a recorrente não impugna o fundamento do julgado, insistindo que não foi paga a multa de 40% do FGTS sobre os valores pagos em atraso, o que não se coaduna com as informações extraídas dos documentos juntados ao feito, não tendo a reclamante apontado, de forma analítica, diferenças a seu favor.
Assim, irretocável a sentença recorrida.
Mantenho.
DA NULIDADE DO ACORDO SINDICAL
A reclamante requer que seja reconhecida a nulidade do acordo sindical firmado para parcelamento das verbas rescisórias.
Importa notar que a reclamada alego