Decisão · TRT2

TRT2 1001270-72.2024.5.02.0502

Rel. ELZA EIKO MIZUNO1ª Turmajulgado em 2025-02-19publicado em 2025-02-20
TRABALHISTA
V O T O ADMISSIBILIDADE Tempestivos. Representação processual regular. Custas processuais devidamente recolhidas pela reclamada e apresentados documentos referentes à apólice do seguro-garantia sob id. 1019f51 e 8cf7740. Assim, atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos interpostos. MÉRITO Do recurso interposto pela reclamante DA MULTA DE 40% DO FGTS Decidiu o MM. Juízo de primeiro grau o seguinte: "(...) Quanto aos depósitos do FGTS, no extrato de fls. 207/221 há diversos recolhimentos feitos em atraso e em réplica a reclamante concordou que até 21/06/2024 os depósitos foram regularizados. A multa de 40% foi depositada na conta vinculada no valor de R$7.382,35 (fl. 217) e foi calculada sobre o total de R$18.455,87. Em réplica a reclamante alegou que não foi depositada a multa correspondente aos depósitos regularizados posteriormente no valor de R$4.184,06. Ocorre que, à época do depósito da multa, havia saldo de pouco mais de R$11.000,00 na conta vinculada, assim, a multa de 40% depositada cobre inclusive os valores recolhidos posteriormente. Portanto, considero quitados o FGTS e a multa de 40%." - destaquei A reclamante não se conforma com a sentença que considerou quitados não apenas os depósitos de FGTS, mas também a multa de 40% sobre o FGTS, argumentando que a base de cálculo da multa de 40% deve corresponder ao saldo total da conta vinculada, inclusive eventuais recolhimentos realizados em atraso. Como se vê, a recorrente não impugna o fundamento do julgado, insistindo que não foi paga a multa de 40% do FGTS sobre os valores pagos em atraso, o que não se coaduna com as informações extraídas dos documentos juntados ao feito, não tendo a reclamante apontado, de forma analítica, diferenças a seu favor. Assim, irretocável a sentença recorrida. Mantenho. DA NULIDADE DO ACORDO SINDICAL A reclamante requer que seja reconhecida a nulidade do acordo sindical firmado para parcelamento das verbas rescisórias. Importa notar que a reclamada alego
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