TRT2 1000553-44.2019.5.02.0079
TRABALHISTARECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CABIMENTO. COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. Embora o recorrente tenha se baseado em documento que representa acordo judicial, o que ele pretende é o recebimento das verbas rescisórias não pagas, matéria inerente a essa D. Justiça especializada. Não há a pretensão de execução do acordo extrajudicial, mas sim o reconhecimento de que lhe são devidas verbas rescisórias não pagas. O que almeja o autor é justamente obter um título executivo judicial, tendo por base um documento que confirme a falta de pagamento dos valores ali estipulados.
É a mesma situação do empregado que é demitido sem justa causa, recebe do empregador o TRCT com a discriminação das verbas devidas, que não foram pagas, e vem à esta D. Justiça pleitear o pagamento. Com certeza o objeto dessa ação não é a execução do acordo não cumprido, mas sim o pagamento das verbas rescisórias que constam do documento. E isso envolve um processo de conhecimento, e não de execução. Recurso provido para afastar a extinção sem resolução de mérito da ação.