Decisão · TRT2

TRT2 1000923-55.2018.5.02.0015

Rel. ALCINA MARIA FONSECA BERES1ª Turmajulgado em 2020-11-26publicado em 2020-12-03
TRABALHISTA
V O T O DA ADMISSIBILIDADE Tendo em vista os termos do v. Acórdão de id 8661c71 (fls. 1321/1324) e presentes os pressupostos legais de admissibilidade (tempestividade e representação processual regular), conhece-se do agravo de petição interposto. DO ADICIONAL NOTURNO Insiste o agravante que os cálculos homologados em sede de execução provisória, elaborados pela segunda reclamada, não obedecem ao julgado (sentença de fls. 327/331, integrada pelas decisões de embargos de declaração de fls. 344/349 e 382/384), no que se refere ao adicional noturno, de modo que deve ser reformada a decisão agravada (fls. 1337/1338), que não acolheu, nesse aspecto, sua impugnação à sentença de liquidação (id 8ab4243, fls. 1188/1194). Assiste-lhe razão, em parte. Explica-se. O juízo a quo homologou os cálculos apresentados pela segunda reclamada (id b9eb44c; fls. 1084 e seguintes), como se observa da decisão de id c2ebc3d (às fls. 1171/1172). O reclamante apresentou embargos de declaração (fls. 1175/1178), alegando omissão quanto ao adicional noturno no cálculo das horas extras, considerando-se que a decisão exequenda determinava a aplicação da Súmula 264 do C. TST (fls. 344/349), dentre outras questões. Proferiu-se, então, a decisão de id 5e11a5a (fls. 1182/1183), no sentido de que a decisão exequenda não determinava a incidência de adicional noturno nas horas extras. Os embargos, contudo, foram acolhidos, em parte, quanto aos DSR(s), determinando-se à segunda reclamada a retificação de seus cálculos e depósito da diferença (id 5e11a5a, fls. 1182/1183; id cb2b2eb, fls. 1195/1196). O reclamante apresentou impugnação à sentença de liquidação (id 8ab4243, fls. 1188/1194), reiterando que o julgado determinava a inclusão do adicional noturno nas horas extras, transcrevendo, inclusive, parte da decisão de embargos de declaração de fls. 382/383 (fls. 1090). A segunda reclamada reapresentou seus cálculos como determinado, juntamente com seus embargos à execução (id 217eac8, fls. 106/1207; id 1
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